Manaus, 19 de Maio de 2013
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Conselho Estadual de Cultura


HISTÓRICO

 

O Conselho Estadual de Cultura é um órgão colegiado, integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Cultura, que tem por finalidade propor a formulação de políticas públicas, com vistas a promover a articulação e o debate dos diferentes níveis do governo e a sociedade civil organizada, para o desenvolvimento e o fomento das atividades culturais no Estado do Amazonas.

 

A iniciativa da Secretaria de Cultura, em implantar um Conselho Estadual de Cultura atendendo aos anseios da sociedade civil organizada, estabeleceu nova forma de seguimos a diretriz de organização institucional das atividades vinculadas à Cultura, de modo a permear a ampla participação da coletividade na formulação, condução e aprimoramento da política pública e firme manifestação do empenho do governo.

 

O Conselho Estadual de Cultura na forma atual foi instituído pelo Governo do Estado em 19 de junho de 2006, através do Decreto nº 25.939 onde dispõe sobre a organização, a competência e suas diretrizes de funcionamento. A sua organização é paritária, constituída por representantes de órgãos e entidades públicas e da sociedade civil organizada ligada aos setores artístico e cultura. São 22 (vinte e dois) membros titulares e respectivos suplentes.

 

No Decreto ficou estabelecido que os representantes do poder público seriam indicados por seus respectivos órgãos e, da sociedade civil organizada, eleitos por seus pares de membros. É de extrema importância esclarecer que, desde o início das ações, tanto as propostas dos Decretos do Sistema e do Conselho Estadual de Cultura, como as eleições para implantação deste Conselho, a sociedade civil organizada sempre esteve presente, ao lado do Governo no processo de discussão, convidada pela Secretaria, reunindo-se por diversas ocasiões entre si e em assembleias abertas ao público interessado, onde construíram, analisaram, modificaram e deliberam as propostas dos decretos e do processo de eleição sob nossa coordenação e de uma comissão por eles eleita. Nesta última etapa, a SEC recebeu a função de organizar com uma comissão de artistas, o pleito para as cadeiras, no que concerne as vagas a serem ocupadas pelos membros da sociedade civil organizada, processo este ocorrido no período de 06 de 16 de julho de 2007.

 

A implantação do Conselho Estadual de Cultura incorpora o debate sobre temas específicos, e que são de alta relevância para o segmento artístico cultural, principalmente no que tange a Política de Incentivo à Cultura. Além disso, vem contribuir com os programas em curso e outros que deverão ser implementados, mas especialmente, repercutindo os interesses e apreensões das entidades e órgãos que atuam na área, que passam a ter um fórum próprio para os debates das ideias e a contribuição para democratização das decisões da política cultural.

 

O processo de instalação do Conselho Estadual de Cultura não foi baseado em uma ação imediatista, imposta pelo Governo. O resultado deste trabalho é fruto do esforço conjunto entre o Poder Público e representantes da sociedade civil organizada dos diversos segmentos artísticos e culturais. A quantidade de atores envolvidos, incluindo artistas e técnicos, exigiu um procedimento e preparação bastante criteriosa, onde desde o início das articulações do processo foi de extrema importância a participação da sociedade civil com o Poder Público.

 

O QUE É O CONSELHO

 

O Conselho Estadual de Cultura do Amazonas é órgão colegiado integrante da estrutura organizacional da Secretaria de Estado de Cultura quem tem por finalidade propor a formulação de políticas públicas, com vistas a promover a articulação e o debate dos diferentes níveis de governo com a sociedade civil organizada, para o desenvolvimento e o fomento das atividades culturais no Estado do Amazonas.

 

COMPOSIÇÃO

 

Constituído paritariamente por 22 membros, sendo 11 representantes de entidades públicas e 11 representantes da sociedade civil organizada em setores artísticos e culturais, o Conselho Estadual de Cultura tem a seguinte representação:

 

Representantes de órgão e entidades públicas:

1.      Secretaria de Estado de Cultura

2.      Secretaria de Estado da Educação e Qualidade de Ensino do Amazonas

3.      Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia

4.      Secretaria de Estado da Fazenda

5.      Universidade do Estado do Amazonas

6.      Fundação Estadual dos Povos Indígenas

7.      Agência de Fomento do Estado do Amazonas

8.      Empresa Estadual de Turismo

9.      Representante da Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa do Amazonas[

10.    Representante da Superintendência da Zona Franca de Manaus

11.    Representante das Secretarias Municipais de Cultura do Estado do Amazonas.

 

Representantes da sociedade civil organizada dos seguintes setores artísticos e culturais:

1.      Teatro

2.      Dança

3.      Música

4.      Artes Visuais

5.      Literatura

6.      Cinema e Vídeo

7.      Folclore

8.      Cultural Popular

9.      Circo

10.    Cultura Étnica

11.    Projetos Especiais

 

OS MEMBROS

 

Robério dos Santos Pereira Braga

Presidente

 

Luiz Carlos de Matos Bonates – Cultural Popular

Vice-Presidente

 

Roberto Dibo – Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino – SEDUC

José Aldemir de Oliveira – Secretaria de Estado de Ciência e Tecnologia – SECT

Isper Abraim – Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ

Marilene Corrêa de Silva Freitas – Universidade do Estado do Amazonas – UEA

Miguel Batista Maia – Fundação Estadual dos Povos Indígenas – FEPI

Pedro Geraldo Raimundo Falabella – Agência de Fomento do Estado do Amazonas – AFEAM

Oreni Campelo Braga da Silva – Empresa Estadual de Turismo – Amazonastur

Sebastião Reis – Comissão de Educação, Cultura, Desporto, Ciência e Tecnologia da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas

Flávia Skrobot Grosso – Titular – Superintendência da Zona Franca de Manaus – SUFRAMA

Sérgio Uchoa de Lima – Cinema e Vídeo

Vital da Costa Melo – Circo

Adelson Lima Gonçalves – Cultura Étnica

Luiz Carlos de Matos Bonates – Cultura Popular

Augusto Domingos dos Santos Silva – Dança

Raimundo Nonato Negrão Torres – Folclore

Raimundo Colares Ribeiro – Literatura

Michel da Silva Guerreiro – Teatro

Sérgio Aguinaldo Almeida Salazar – Música

Arnoldo Ramos Cagi – Artes Plásticas

Alberto Penkauskas – Projetos Especiais

 

 

AS CÂMARAS TÉCNICAS

 

I – Câmara de Artes:

 

Presidente: Michel Guerreiro – Teatro

Vice-presidente: Augusto Domingos – Dança

1º Secretário: Sérgio Uchôa – Cinema

2º Secretário: Sérgio Salazar – Música

 

Membros:

 

ü Proj. José Aldemir

ü Roberto Dibo

ü Pedro Falabella

ü Flávia Grosso

ü Francisco Júnior

ü Arnoldo Cagi

ü Raimundo Colares

 

II – Câmara de Artes:

 

Presidente: Alberto Penkauskas

Vice-presidente: Marilene Corrêa

1º Secretário: Nonato Torres

2º Secretário: Adelson Lima Gonçalves

 

Membros:

 

ü Robério Braga

ü Oreni Braga

ü Miguel Batista

ü Kaka Bonates

ü Marilene Corrêa Vital Melo

ü Sebastião Reis

 

III – Comissão de Legislação e Normas:

 

Presidente: Augusto Domingos

Vice-presidente: Sérgio Uchôa

1º Secretário: Roberto Dibo

2º Secretário: Kaká Bonates

 

Membros:

 

ü Francisco Júnior

ü Sebastião Reis

 

AS COMPETÊNCIAS

 

Conforme Decreto nº 25.939, de 19 de junho de 2006 – Art. 7º, compete ao Plenário do Conselho Estadual de Cultura:

 

I – Aprovar previamente as diretrizes gerais do Plano Estadual de Cultura e encaminhar à coordenação geral do Sistemas Estadual de Cultura;

 

II – Acompanhar e fiscalizar a execução do Plano Estadual de Cultura;

 

III – Estabelecer as diretrizes gerais para a aplicação dos recursos dos setores do Fundo Estadual de Cultura no que concerne à sua distribuição regional e ao peso relativo dos setores e modalidades do fazer cultura;

 

IV – Aprovar, acompanhar e fiscalizar a aplicação dos recursos do Fundo Estadual de Cultura;

 

V – Apoiar os acordos e pactos entre os entes estaduais para implementação do Sistema Estadual de Cultura;

 

VI – Estabelecer orientações, diretrizes, deliberações normativas e moções, pertinentes aos objetivos e atribuições do Sistema Estadual de Cultura;

 

VII – Estabelecer cooperação com os movimentos sociais, organizações não-governamentais e o setor empresarial.